Processo No. 23158.004290/2021-26
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PARA ATENDER DEMANDA DO CAMPUS SERRA.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Ao Gestor do Contrato 08/2022,
Conforme definido em reunião no dia 12/09/2022 (Ata em anexo) com a empresa Adservicon Administração Serviços e Contabilidade LTDA EPP se comprometeu a instalar relógio de ponto eletrônico para controle de assiduidade dos funcionários. Todos os presentes assentiram definindo que seria realizado um aditivo qualitativo no contrato para previsão do relógio de ponto. É o relatório: A alteração qualitativa dos contratos é possível mediante previsão legal (Lei 8666/93): "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;" A alteração ora proposta acarretará custos para a contratada, todavia, foi a mesma que sugeriu a instalação do ponto eletrônico assumindo a responsabilidade pelo ônus. Frisamos que a partir da alteração contratual o registro da assiduidade em ponto eletrônico será obrigatório perante o contrato não podendo a fiscalização ou a contratada abster-se do seu cumprimento. Neste contexto solicitamos manifestação quanto a real intenção de se fazer um aditivo contratual ou se não há intenção da fiscalização em manter este item em aberto para flexibilização do uso do ponto eletrônico. Sendo positiva a intenção de fazer o aditivo, segue em anexo minuta do aditivo a ser encaminhada à Direção Geral para aprovação e posterior encaminhamento à procuradoria jurídica para análise. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 23/09/2022 13:17) DENNIA LUCIA GOLDNER SCHROCK SER - COORDENADORIA DE GESTAO DE CONTRATOS (11.02.32.01.06.01.04) COORDENADOR |
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