MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
REI - COORDENADORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS


OFÍCIO Nº 42 / 2025 - REI-CPP (11.02.37.12.01.03)

Nº do Protocolo: 23147.002295/2025-56
Vitória-ES, 25 de Março de 2025.

Às


Coordenadorias Gerais de Gestão de Pessoas do Ifes,


Assunto: Esclarecimentos sobre os procedimentos de adesão, cancelamento, troca de plano e inclusão/exclusão de dependentes dos servidores do Ifes ao convênio GEAP e outras providências


Prezados (as), 


1. O Grupo Executivo de Assistência Patronal (GEAP) é uma entidade que atua na gestão de planos de saúde para servidores públicos, é uma fundação privada, sem fins lucrativos, de autogestão em Saúde, oferecendo aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, planos e programas de saúde.


2. A adesão do Ifes à GEAP Autogestão em saúde foi tratada no processo eletrônico n° 23147.003901/2021-21.


3. O Ifes se constitui patrocinador por ter aderido ao Convênio nº 001/2013 firmado entre a União e a GEAP, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sob o nº 001/2013.


4. Os servidores da CPP/Reitoria são os representantes do Ifes junto à GEAP para assinatura dos documentos de adesão/cancelamento, troca de plano e inclusão/exclusão de dependentes aos planos da GEAP. 


5. Para adesão/cancelamento/alteração de plano, inclusão/exclusão de dependentes, o servidor ativo ou aposentado deverá contactar o representante da GEAP por meio do site https://www.geap.org.br/torne-se-um-beneficiario-ii/ e proceder na solicitação eletrônica pelo SouGov.

a) Após concluir a solicitação de adesão/cancelamento/alteração de plano, inclusão/exclusão de dependentes, o requerente deverá informar à Coordenadoria de pagamento de Pessoas da Reitoria por meio do e-mail cpp.rei@ifes.edu.br a realização do requerimento.
i. A solicitação da adesão/cancelamento, alteração de plano, adesão/exclusão de dependentes no SouGov deverá conter os formulários disponibilizados pela GEAP, assinados com assinatura eletrônica ?gov.?.

 

6. A CPP/Reitoria é responsável pela análise, deferimento ou indeferimentos de requerimentos relacionados à GEAP, bem como dos procedimentos pertinentes.


7. As inscrições nos planos de saúde somente serão processadas e terão validade a partir da data de recebimento pela GEAP do formulário de inscrição (anexado no requerimento no SouGov pelo servidor) devidamente autorizado eletronicamente pela CPP/Reitoria.


8. A partir da adesão, o valor equivalente ao ressarcimento à saúde será repassado pelo Ifes direto à GEAP. Assim, o servidor beneficiário titular não receberá o valor de ressarcimento à saúde.


9. A migração do modo ressarcimento (outros planos)  para o modo convênio (GEAP) poderá acarretar acertos financeiros nos contracheques dos beneficiários e procedimentos de restituição ao erário, se for o caso.


10. A comprovação anual das despesas com saúde dos servidores vinculados à GEAP será analisada pela CPP/Reitoria.


11. Contamos com a colaboração das Unidades de Gestão de Pessoas para comunicar as orientações apresentadas neste texto aos servidores que as contatarem a fim de obter informações sobre adesão à GEAP, bem como cancelamento, alteração de plano e inclusão/exclusão de dependentes no referido convênio.


Continuamos à disposição para eventuais esclarecimentos.


Cordialmente,




(Assinado digitalmente em 25/03/2025 15:51 )
EBENEZER LOPES FERREIRA
COORDENADOR - TITULAR
REI-CPP (11.02.37.12.01.03)
Matrícula: 2315237
(Assinado digitalmente em 25/03/2025 15:56 )
MARILIA RUY SANTANA
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
REI-CPP (11.02.37.12.01.03)
Matrícula: 1802876

Visualize o documento original em https://sipac.ifes.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 42, ano: 2025, tipo: OFÍCIO, data de emissão: 25/03/2025 e o código de verificação: afe8bee399